= EXTRATO DO ESTATUTO =

1. Denominação: Artigo lº - Federação Brasileira de Confrarias e Associações Femininas do Vinho e do Espumante - FEBAVE.

2. Data de fundação: Artigo lº - Criada e consolidada no dia lº de setembro de 2005. Artigo lº

3. Fins: Artigo 4° - A FEBAVE terá como finalidade principal preparar-se progressivamente para, no âmbito de sua competência, contribuir para o conhecimento, divulgação e desenvolvimento da cultura do vinho e do espumante no Brasil.

4. Representação: Artigo lº - A Federação Brasileira de Confrarias e Associações Femininas do Vinho e do Espumante, adiante denominada simplesmente de FEBAVE, fica, pelo presente Estatuto, criada e consolidada no dia lº de setembro de 2005; é uma entidade civil, de âmbito nacional, privada e sem fins lucrativos e econômicos, de caráter cultural e social, cujas associadas não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 15 º - As associadas, inclusive membros da Diretoria em exercício, do Conselho Geral, ou da Direção de qualquer órgão interno, não respondem quer subsidiária, quer solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Federação.

 

5. Condições de extinção: Artigo 52 °- Dissolver-se-á a Federação caso não sejam atingidos os objetivos para quais foi constituída em Assembléia Geral Extraordinária com pelo menos quatro quintos das associadas, convocadas para esse fim.

6. Alteração do estatuto: Artigo 33º - Compete, ainda, privativamente à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria.
b) Alterar as disposições Estatutárias.
c) Deliberar sobre a dissolução da Federação.

Parágrafo único – Para as deliberaões elencadas nas alíneas "b" e "c", será necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não sendo possível deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas com direito à voto, ou com menos de um terço das associadas com direito à voto, nas convocações seguintes.

Artigo34° - Propostas para modificação do presente Estatuto deverão ser encaminhadas à Assembléia Geral por dois terços do Conselho Geral ou por um quinto das associadas, com direito a voto.

7. Sede e foro: Artigo 2° - A FEBAVE terá sede e foro na cidade de Caxias do Sul, na Rua Bento Gonçalves, 3365 - sala 114, mas sua ação poderá ter efeito sobre as comunidades participantes de toda a região vitivinícola nacional.

8. Tempo de duração: Artigo 3° - O prazo de duração da FEBAVE é indeterminado. Seu exercício fiscal coincidirá com o ano civil.

9. Administração: Artigo 17 º - A FEBAVE será administrada pela Diretoria em exercício e pelo Conselho Geral, cujos membros todas necessariamente associadas, com direito a voto, serão denominadas Conselheiras:

Parágrafo único - São denominadas Conselheiras:
a) A Diretoria em exercício.
b) Todas as ex Presidentes da Federação desde a sua fundação.

Artigo 18 º - Compete à Administração:
a) Estabelecer as diretrizes básicas para a consecução do objetivo social da Federação.
b) Interpretar este Estatuto, decidir sobre casos omissos e regulamentar os artigos.
c) Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria em exercício e balanço de contas, que serão submetidos à Assembléia Geral.
d) Fixar, anualmente, o valor das contribuições para as categorias de associadas.
e) Criar, orientar, modificar e extinguir Seções Regionais.
f) Nomear uma Diretora Regional e uma Vice-Diretora Regional para cada Seção Regional que venha a ser constituída.
g) Avaliar em qualquer momento a atuação da Diretotia em exercício.
h) Impor suspensão e/ou exclusão a associada nos termos deste Estatuto.
i) Denunciar os erros, fraudes ou crimes descobertos, sugerindo à Assembléia Geral as medidas que reputar necessária.
j) Examinar e fiscalizar, mensalmente, as contas da Federação.
k) Autorizar, por escrito, quaisquer movimentações financeiras realizadas pela Diretoria em exercício que sejam estranhas aos negócios praticados rotineiramente pela Federação, inclusive nas operações que envolverem bens móveis e imóveis de propriedade desta.
l) Propor alterações no tocante à Administração.
m) Aprovar a contratação de pessoal de apoio para a administração e secretaria quando tal se fizer necessário.


Artigo 19 º - As reuniões da Administração serão convocadas pela Presidente da Diretoria em exercício ou por solicitação de, pelo menos, dois terços do total de seus membros e instaladas com a presença de pelo menos a metade dos mesmos.

Artigo 22 º - É obrigatória a realização de Assembléia Geral de Eleição para eleição de nova Diretoria.

10. Responsabilidade das sócias: Artigo 14 º - São deveres das Associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações
da Diretoria em exercício e do Conselho Geral e das Assembléias Gerais daFederação.
b) Pagar com pontualidade a contribuição da anuidade estabelecida pela Diretoria em
exercício e pelo Conselho Geral.

Artigo 15 º - As associadas, inclusive membros da Diretoria em exercício, do Conselho Geral, ou da Direção de qualquer órgão interno, não respondem quer subsidiária, quer solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Federação.

11. Destino do patrimônio: Artigo 37 º - A FEBAVE é uma entidade sem fins lucrativos. Seu patrimônio, no ato de sua constituição, constará das anuidades das associadas, que será estabelecida a cada ano pela Diretoria em exercício e pelo Conselho Geral.

Parágrafo único – Fará parte desse patrimônio, também, os bens que vierem a ser adquiridos ou recebidos em doação.

Artigo 38 ° - No caso de dissolução da FEBAVE, o patrimônio da entidade será revertido a entidades sem fins lucrativos, que executem atividades ligadas ao Setor Vitivinícola, cujo nome venha a ser aprovado em Assembléia Geral extraordinária.

Inscrição do Estatuto Social de número 4.831 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caxias do Sul.
 


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