|
|
|
![]() |
1. Denominação: Artigo lº - Federação Brasileira de Confrarias e Associações Femininas do Vinho e do Espumante - FEBAVE. 2. Data de fundação: Artigo lº - Criada e consolidada no dia lº de setembro de 2005. Artigo lº 3. Fins: Artigo 4° - A FEBAVE terá como finalidade principal preparar-se progressivamente para, no âmbito de sua competência, contribuir para o conhecimento, divulgação e desenvolvimento da cultura do vinho e do espumante no Brasil. 4. Representação: Artigo lº - A Federação Brasileira de Confrarias e Associações Femininas do Vinho e do Espumante, adiante denominada simplesmente de FEBAVE, fica, pelo presente Estatuto, criada e consolidada no dia lº de setembro de 2005; é uma entidade civil, de âmbito nacional, privada e sem fins lucrativos e econômicos, de caráter cultural e social, cujas associadas não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais. Artigo 15 º - As associadas, inclusive membros da Diretoria em exercício, do Conselho Geral, ou da Direção de qualquer órgão interno, não respondem quer subsidiária, quer solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Federação.
|
|
5. Condições de extinção: Artigo 52 °- Dissolver-se-á a Federação caso não sejam atingidos os objetivos para quais foi constituída em Assembléia Geral Extraordinária com pelo menos quatro quintos das associadas, convocadas para esse fim.
6. Alteração do estatuto:
Artigo 33º - Compete, ainda, privativamente à Assembléia Geral: Parágrafo único – Para as deliberaões elencadas nas alíneas "b" e "c", será necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não sendo possível deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas com direito à voto, ou com menos de um terço das associadas com direito à voto, nas convocações seguintes. Artigo34° - Propostas para modificação do presente Estatuto deverão ser encaminhadas à Assembléia Geral por dois terços do Conselho Geral ou por um quinto das associadas, com direito a voto. 7. Sede e foro: Artigo 2° - A FEBAVE terá sede e foro na cidade de Caxias do Sul, na Rua Bento Gonçalves, 3365 - sala 114, mas sua ação poderá ter efeito sobre as comunidades participantes de toda a região vitivinícola nacional. 8. Tempo de duração: Artigo 3° - O prazo de duração da FEBAVE é indeterminado. Seu exercício fiscal coincidirá com o ano civil. 9. Administração: Artigo 17 º - A FEBAVE será administrada pela Diretoria em exercício e pelo Conselho Geral, cujos membros todas necessariamente associadas, com direito a voto, serão denominadas Conselheiras:
Parágrafo único - São
denominadas Conselheiras:
Artigo 18 º - Compete à
Administração:
10. Responsabilidade das
sócias: Artigo 14 º - São deveres das Associadas: Artigo 15 º - As associadas, inclusive membros da Diretoria em exercício, do Conselho Geral, ou da Direção de qualquer órgão interno, não respondem quer subsidiária, quer solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Federação. 11. Destino do patrimônio: Artigo 37 º - A FEBAVE é uma entidade sem fins lucrativos. Seu patrimônio, no ato de sua constituição, constará das anuidades das associadas, que será estabelecida a cada ano pela Diretoria em exercício e pelo Conselho Geral. Parágrafo único – Fará parte desse patrimônio, também, os bens que vierem a ser adquiridos ou recebidos em doação. Artigo 38 ° - No caso de dissolução da FEBAVE, o patrimônio da entidade será revertido a entidades sem fins lucrativos, que executem atividades ligadas ao Setor Vitivinícola, cujo nome venha a ser aprovado em Assembléia Geral extraordinária.
Inscrição do
Estatuto Social de número 4.831 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Caxias do Sul. |
|
|
Agenda
| Eventos | Vocabulário |
Patrocinadores |
Fale Conosco |
|
|
Copyright® FEBAVE - Todos
os direitos reservados |
|